A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (7), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 221/12, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa,mais conhecida como Supersimples ou Simples Nacional. Com a mudança, será ampliado o número de setores enquadrados no Super Simples. Dentre eles, os serviços de engenharia, geologia, agronomia, análises técnicas e tecnológicas.

O SuperSimples é uma de tributação das Micros e Pequenas Empresas (MPEs) brasileiras. Esse regime tributário é diferenciado,  simplificado e incide sobre uma única base de cálculo, a receita bruta da empresa. Ele unifica tributações federais, estaduais e municipais e prevê isenções e impostos numa nova linha de escala,  nos termos definidos na Lei Nº 123/2006.

Com a aprovação, quase 500 mil micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano serão incluídas no regime de tributação do Supersimples. Desta forma, a classificação das empresas passa a ser pelo porte e pelo teto de faturamento e não mais em função da atividade do empreendimento.

A Lei Nº 123/2006 já permitia o enquadramento de atividades ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, no entanto a adesão desses e outros grupos profissionais só se torna efetivamente possível com a atualização do Simples nacional, aprovada por unanimidade na Câmara.

Para a presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba, Giucélia Figueiredo, a universalização do Super Simples abre caminho para uma desburocratização ainda maior que, embora não diminua a carga tributária das empresas, simplifica o pagamento dos impostos. “ O empresário da área tecnológica, ao invés de preocupar-se com o pagamento de impostos a diversos segmentos, pode agora concentrar seus esforços no investimento em expansão e otimização dos serviços, tecnologia, qualificação de mão de obra,etc. Isso aumenta sua competitividade no mercado e eleva a qualidade dos serviços de engenharia e áreas afins”, justificou Giucélia.

Na Paraíba, 80.032 mil empresas aderem ao Super Simples. Com a nova lei, esse número passa a ser de 85.896 empresas. O que representa um aumento de 7,3% no número de empresas optantes do Super Pimples e representará 59,96% do total de empresas no Estado.

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