Criado para orientar e fiscalizar o exercício profissional, defendendo a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelos profissionais que integram o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB), a entidade firmou, no início do ano, um Convênio de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Sumé.

O objetivo do convênio é promover a articulação e a interação de atividades visando a melhoria da ação fiscalizadora do Conselho e da Prefeitura, a correta aplicação dos recursos públicos e a valorização do exercício profissional no que tange as obras públicas realizadas na cidade. De acordo com a presidente do Crea-PB, Giucélia Figueiredo, é muito importante que os gestores públicos entendam e colaborem com o trabalho desenvolvido pelo Conselho: “Nossa função atinge diretamente a sociedade, e por isso fazemos um trabalho de fiscalização e também de orientação”.

Além do aprimoramento da fiscalização e o cumprimento da legislação pertinente, o Convênio garante a participação dos profissionais da área tecnológica nos empreendimentos realizados em Sumé, respeitando os direitos e deveres que competem os órgãos responsáveis. Também ficou destacado a valorização do exercício profissional nessas áreas, e a promoção de intercâmbio, interação e complementação das atividades fiscalizadoras do Conselho e da gestão municipal.

Entre as obrigações do município está a colaboração da Prefeitura, através das secretarias de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Planejamento, na orientação dos profissionais envolvidos na realização das obras sobre a legislação profissional; e só liberar obras e serviços de engenharia, e profissões afins, apenas com a prova do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

No caso do Crea-PB, ficou acordado que a entidade disponibilizar informações sobre a situação cadastral das empresas, e seus responsáveis técnicos, que estiverem participando de processos de licitação ou executando obras que possuam relação com a Administração Direta e Indireta do Município; e recomendar aos proprietários que estão efetuando serviços de engenharia que no ato da ART, ou do recebimento do Auto de Infração, procurem o setor competente do município para que seja solicitada a licença para a construção (caso ainda não tenha sito solicitada).

Fonte: Dani Rabelo (Ascom/Crea-PB)

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