A partir de 1 de outubro, profissionais do Crea-PB, ao emitirem a sua Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no sistema corporativo, terão a oportunidade de optar pela contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional. Trata-se de um benefício oferecido pelo Clube Mútua de Vantagens em parceria com o Crea. O seguro tem desconto de 15% para mutualistas e 6% para o demais profissionais, e prevê a proteção do profissional ou empresa de Engenharia, Agronomia e áreas afins contra treclamações de terceiros decorrentes de riscos inerentes ao exercício da sua profissão, tais como falhas de projeto, gerenciamento, execução, atendimento de normas legais e subcontratados.
Ao finalizar o preenchimento da ART, o profissional terá a possibilidade de acessar uma cotação do seguro de responsabilidade civil profissional Mútua e decidirá se deseja contratar o plano ou deixar para outro momento. Caso deseje, será possível fazer a avaliação da cotação e consultas às informações do seguro, como o resumo do produto, coberturas e FAQ. O profissional que optar pela contratação, será encaminhado para uma página de Check out e, após a validação da ART e o pagamento do plano escolhido, receberá no seu email a apólice. Aquele que não desejar contratar o seguro, poderá finalizar a emissão da sua ART normalmente.
A garantia do seguro de responsabilidade civil profissional Mútua vai de R$5.000,00 a R$500.000,00 para obras e serviços de Engenharia no valor de até 10 milhões de reais e com prazo entre 1 dia e 36 meses.
FORMA DE PAGAMENTO
Você pode pagar o seu seguro à vista, no boleto ou através dos cartões de crédito Visa, Master, Diners e Elo, e optar pelo pagamento em até 4x sem juros ou 12 vezes com Juros de 1% a.m. (parcela mínima de R$ 50,00)
RESUMO DAS COBERTURAS
D E S P E S A S D E D E F E S A
O Seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa na esfera civil nas esferas Cível, Administrativa e Criminal.
A C O R D O J U D I C I A L O U E X T R A J U D I C I A L
Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o a reclamação do terceiro pela prestação de serviços profissionais do segurado, o seguro pagará o acordo diretamente a este terceiro, sempre se limitando ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.
C O N D E N A Ç Ã O J U D I C I A L
Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.
R E S S A R C I M E N T O S
Se o segurado for Notificado de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais que possam acarretar em reclamação por danos causados a Terceiros, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial contra o segurado
C U S T O S E M E R G E N C I A I S
Caso o Segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos do sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido reembolso de tais despesas.
D A N O S À R E P U T A Ç Ã O
Caso o segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas de honorários para a contratação de uma assessoria de imprensa ou de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.
C O N S U L T O R E S, C O N T R AT A D O S, S U B C O N T R AT A D O S E A G E N T E S
Caso o segurado subcontrate algum profissional liberal ou empresa para a realização de um serviço profissional a seu favor e este subcontratado cause algum dano a terceiros no desempenho de seus serviços profissionais, os danos causados pelos subcontratados quando a serviço do segurado serão pagos pelo Seguro até o limite de indenização contratado.
A T O S I N T E N C I O N A I S D E C O L A B O R A D O R E S
Caso algum colaborador, até mesmo de forma intencional ou criminosa, possa prejudicar o segurado, gerando responsabilidades e obrigações de reparação ao segurado, o seguro pode ser acionado, se comprovado o Ato intencional do colaborador e os ressarcimentos serão cobertos pela apólice.
D E S P E S A S S U P L E M E N T A R E S
Caso o Segurado precise comparecer a uma audiência, um julgamento para se defender de uma reclamação de terceiros relacionadas a sua prestação de serviço, o seguro pagará as despesas do segurado para atender tal solicitação.
D A N O S A D O C U M E N T O S D E C L I E N T E S
Caso ocorra algum dano aos documentos de clientes sob responsabilidade do segurado, o Seguro fará o ressarcimento de todos os custos para recomposição e substituição dos documentos, inclusive em casos de extravio, furto ou roubo
Q U E B R A D E S I G I L O P R O F I S S I O N A L
Se seu cliente entender que sofreu um dano decorrente de quebra involuntária de sigilo profissional durante sua Prestação de Serviços profissionais, o seguro irá garantir os custos de defesa e indenização, caso necessário.
SOBRE A ARGO SEGUROS
A Argo Seguros é uma subsidiária da Argo Group Internacional Holdings, Ltd. (ARGO). Sediada em São Paulo, oferece ampla gama de seguros especiais, de bens patrimoniais e de responsabilidade, incluindo transportes, riscos de engenharia, patrimonial e seguro de responsabilidade civil profissional, segmento no qual é o atual líder de mercado, conforme dados disponibilizados pela SUSEP. Com classificação “A” (excelente) pela A.M Best e “A-” (forte) pela Standard and Poors (S&P), a Argo Group possui 70 anos de atuação com escritórios em 11 países, incluindo Bélgica, Bermuda, Brasil, França, Itália, Malta, Singapura, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Estados Unidos da América.
Grazielle Uchôa/ Ascom Crea-PB