A necessidade e funcionalidade dos conselhos profissionais, frequentemente, são questionadas em razão do desconhecimento acerca da sua atuação. Especialmente em 2019, percebem-se iniciativas equivocadas para barrar a atuação de conselhos e ordens profissionais. A mais recente foi a PEC-108/2019, apresentada, em maio, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que acaba com a obrigatoriedade da inscrição dos profissionais nos conselhos e transforma a natureza jurídica deles. Isto é, deixam de ser públicos para se tornarem privados, o que inviabiliza uma de suas principais atividades finalísticas, que é a fiscalização.

É preciso esclarecer que esses órgãos foram criados para servir à sociedade ao regulamentar e fiscalizar o exercício de profissões que são estratégicas para o desenvolvimento, observando os aspectos de segurança, bem-estar social e humano. Sem esse tipo de controle, o mercado ficaria aberto para pessoas não habilitadas prestarem serviços especializados, colocando em risco a sustentabilidade no uso dos recursos naturais e na preservação da vida.

Os conselhos profissionais, como o de engenharia e agronomia (Crea), contabilidade (CRC), administração (CRA), medicina (CRM), dentre outros, e a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) atuam com o objetivo de garantir, à frente dos serviços prestados, a presença de um profissional capacitado tecnicamente, com formação adequada e atribuições específicas para conduzir determinada função. De natureza autárquica, esses órgãos públicos exercem atividade típica de Estado aplicando restrições de direitos individuais em favor dos interesses maiores da coletividade. São os conselhos profissionais que vão, por exemplo, coibir a construção de um prédio sem a presença de um engenheiro habilitado, a atuação de um falso médico, a má conduta de um advogado em um processo jurídico, ou mesmo a ausência do contador na condução da área financeira, econômica e patrimonial das empresas. Além de impedir o serviço de pessoas sem capacitação, é também de responsabilidade dos conselhos zelar pela ética profissional. No caso da engenharia, agronomia e geociência, o Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática dessas profissões.

Desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos conselhos é apostar na desordem a um custo econômico e social muito alto. Se hoje já existe uma desvalorização das atividades técnicas em nosso país, com o fim desses órgãos, haverá uma precarização dos serviços e a insegurança será generalizada. O Sistema Confea/Crea, que é o responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício profissional da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966, não tem medido esforços para aprimorar cada vez mais as suas atividades, buscando ser parâmetro para a prestação de serviço de qualidade. Neste ano, implementamos indicadores de eficácia, eficiência, efetividade para otimizar ainda mais os processos de fiscalização. Estamos comprometidos com a transparência das nossas ações e prestação de contas não só para os órgãos de controle, fornecendo anualmente relatórios de gestão ao Tribunal de Contas da União (TCU), como para toda a população, disponibilizando a informação de forma clara no nosso portal da Transparência.

Somos um órgão fiscalizador e temos a responsabilidade de cumprir o nosso papel atendendo a exigências legais e, sobretudo, a segurança da vida das pessoas. Não podemos retroceder décadas, quando a figura do prático, que não tinha formação e aprendia fazendo, era comum no atendimento à população. É preciso que a importância dos conselhos profissionais seja reconhecida. A tecnologia, a multiplicidade de campos de atuação e a complexidade das atividades de nossas áreas exigem normas impessoais, que possam ser, sempre que necessárias, impostas sobre os interesses particulares.

(Texto: Crea-MG)

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