Nesta sexta-feira (12), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba enviou ao Governo do Estado e à Prefeitura de João Pessoa uma sugestão de Plano de Gerenciamento Ocupacional de Combate à COVID-19. O documento foi elaborado em parceria com várias entidades da Engenharia e deverá subsidiar o planejamento de retomada das atividades da construção civil.

O protocolo apresentado estabelece medidas de segurança específicas, além daquelas que já são peculiares ao setor, para que os estabelecimentos possam desenvolver suas atividades reduzindo o perigo de contaminação. As medidas estão divididas em: Transporte, Entrada no canteiro de obras/Registro do ponto, Frentes de Trabalho, Local das Refeições, Vestiários e Banheiros, Equipamento de Proteção Individual, Elevadores e Recomendações Gerais.

Além do Crea-PB, subscrevem o documento: Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (Cau-PB); Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP); Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba (Ibape-PB); Associação dos Engenheiros de Minas do Estado da Paraíba (AssemPB); Sindicato dos Engenheiros no Estado da Paraíba (Senge-PB); Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho (Aest-PB); Clube de Engenharia da Paraíba; Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc-PB); Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado da Paraíba (AEA-PB); Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas do Estado da Paraíba (ABEE-Seção PB) e Associação Paraibana dos Engenheiros Ambientais (Apeamb).

Confira abaixo a íntegra das medidas propostas.

PLANO DE GERENCIAMENTO OCUPACIONAL DE COMBATE À COVID-19 (PROTOCOLO COVID-19)

1.  TRANSPORTE:

1.1 – Quando a empresa for responsável pelo transporte dos funcionários, ainda que fretado, deve garantir que esse seja feito com assepsia prévia e sem excesso de passageiros, estando sua capacidade limitada à quantidade de assentos do veículo, sendo programado de forma a não permitir uma grande aglomeração de trabalhadores na partida e na chegada.

(Foto: Fábio Matavelli)

2. ENTRADA AOS CANTEIROS DE OBRA / REGISTRO DE PONTO:

1.1 – Aferir o estresse térmico (temperatura) dos colaboradores antes de adentrarem a obra; Em caso de constatação de temperatura febril, encaminhar o colaborador para atendimento médico especializado.

2.2 – Disponibilizar lavabos de desinfecção das mãos com água e sabão ou com álcool 70%;

2.3 – Permitir acesso às instalações da obra só com uso de máscara;

2.4 – Disponibilizar local para desinfecção dos calçados com cloro ativo ou solução de hipoclorito a 1% antes de adentrarem a obra;

2.5 – Manter distância segura entre os trabalhadores de, no mínimo, 1,5 m.

 

 

3. FRENTES DE TRABALHO:

3.1 – Manter distância segura entre os trabalhadores de, no mínimo, 1,5 m, utilizando máscara;

3.2 – Disponibilizar lavabos de desinfecção das mãos com água e sabão ou com álcool 70% em vários locais da obra;

3.3 – Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho para evitar aglomerações nos canteiros de obras;

3.4 – Planejar e gerenciar sistema de trabalho seguro quando a atividade requerer proximidade entre os colaboradores.

4.  LOCAL DAS REFEIÇÕES:

 4.1 – Alternar turnos de frequência dos colaboradores nos refeitórios, revezando os horários das refeições e estabelecendo quantidade máxima de pessoas por turno no ambiente;

4.2 – Realizar, nos refeitórios, sanitização com desinfetante contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito a 1%%, antes e após as refeições;

4.3 – Manter distanciamento de, no mínimo, 1,5 m, por colaborador;

4.4 – Manter o ambiente sempre arejado, limpo e organizado;

4.5 – Manter os bebedouros sempre limpos e higienizados.

 5.  VESTIÁRIOS E BANHEIROS:

 5.1 – Evitar aglomerações, respeitando o distanciamento de, no mínimo 1,5 m, nos vestiários e banheiros;

5.2 – Realizar sanitização com desinfetante contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito a 1%, no mínimo, 01 (uma) vez a cada turno de trabalho;

5.3 – Manter o ambiente sempre arejado, limpo e organizado;

5.4 – Disponibilizar sabão e papel toalha nos lavabos dos banheiros.

 6. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

 6.1 – Reforçar a orientação para que os EPIs, ferramentas e equipamentos sejam higienizados frequentemente.

6.2 – Realizar DSS – Diálogo de Saúde e Segurança nas obras, voltados ao referido tema.

6.3 – Sanitizar diariamente EPI – Equipamentos de Proteção Individual dos trabalhadores.

 7. ELEVADORES:

 7.1 – Evitar aglomerações respeitando o distanciamento de, no mínimo, 1,5 m no interior dos elevadores;

7.2 – Realizar sanitização, esterilizando com desinfetante contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito a 1% por, no mínimo, uma vez a cada turno;

7.3 – Reforçar a orientação para o operador do elevador, sobre a importância de manter o distanciamento dos trabalhadores, principalmente nos horários de maior fluxo de pessoas.

8. RECOMENDAÇÕES GERAIS:

 8.1 – Determinar aos gestores de contratos e aos subcontratados que notifiquem qualquer afastamento que ocorrer por suspeita da doença;

8.2 – Não compartilhar objetos de uso pessoal;

8.3 – Disseminar cartazes orientativos nos refeitórios, locais de ponto, banheiros e vestiários, entre outros, com informações educativas sobre o referido tema;

8.4 – Afastar os trabalhadores que estiverem no chamado “GRUPO DE RISCO” com referência à COVID-19;

8.5 – Restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras e, quando necessária a entrada, reduzir seu tempo de permanência e exigir a adoção das medidas de prevenção;

8.6 – Entregar equipamentos, ferramentas e materiais aos trabalhadores de maneira planejada e gerenciada de forma a evitar o risco de transmissão da COVID-19;

8.7 – Implantar um programa educacional sobre o combate à COVID-19;

8.8 – Implantar um Plano de Gerenciamento Ocupacional de combate à COVID-19 (Protocolo COVID-19), em aditamento ao PCMAT, elaborado por profissional legalmente habilitado.

 

*Jorn. Grazielle Uchôa (Assessoria de Comunicação do Crea-PB)

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