O plenário do Confea aprovou por unanimidade, nesta quinta (25), durante a sessão plenária 1.561, o adiamento dos prazos para o recolhimento das anuidades dos Creas até 30 de julho próximo. A deliberação da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS) atende a um pleito encaminhado pelo Colégio de Presidentes, em reunião extraordinária realizada nesta quarta (24).

A demanda era um pleito dos profissionais em todos os Regionais, devido às dificuldades enfrentadas diante da pandemia de covid-19. “Estamos atentos a esses desafios, buscando agilizar o debate e as medidas, reconhecendo que estamos em um momento que exigirá a contribuição de todos”, reiterou o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, que dividiu a condução dos trabalhos com o vice-presidente, eng. civ. João Carlos Pimenta.

Com a decisão sobre o adiamento das anuidades, a cota única no valor integral definido para o exercício deverá ser paga até 30 de julho. Até a mesma data, deverão ser quitadas as parcelas iguais e sucessivas do valor integral definido para o exercício (em até cinco parcelas). Para os parcelamentos realizados (também em até cinco parcelas iguais e sucessivas) e para o pagamento em cota única, a partir de 1º de agosto, incidirá mora de 20% sobre o valor integral definido para o exercício.

 

Enfrentamentos à pandemia
O conselheiro Daltro de Deus Pereira manifestou-se em torno das dificuldades enfrentadas pelas pessoas jurídicas e pessoas físicas do Sistema profissional. “Fico feliz com essa proposta, que é uma alternativa até mesmo para o custeio dos Regionais. A pandemia está influenciando a vida de todos os profissionais”. Na mesma linha, o coordenador do Colégio de Presidentes, eng. civ. Afonso Lins, destacou que o tema havia sido advertido por ele, em fevereiro. “Não podemos esquecer das reivindicações dos profissionais, que vêm pleiteando isso a todo o momento, em face à situação dificílima enfrentada em todo o país”.

A conselheira Andréa Brondani ressaltou que “a Cais não tem medido esforços em viabilizar o dinamismo que os profissionais tanto solicitam ao Confea. Estamos nos solidarizando aos presidentes, em decorrência da gravidade da pandemia, como é a situação no Rio Grande do Sul”. O conselheiro Genilson Pavão se manifestou “feliz com a atuação proativa do Confea” e destacou “a necessidade de união em face às dificuldades dos colegas”. A conselheira federal Alzira Miranda também parabenizou os conselheiros, considerando a dificuldade enfrentada pelos profissionais. “Ter essa sensibilidade em pensar que todos estão precisando desse apoio é de grande valia para todos”, comentou a conselheira. “É um alívio muito grande para as entidades e os profissionais”, declarou, por sua vez, o coordenador do Colégio de Entidades Nacionais – Cden, eng. mec. Marco Aurélio Braga.

Conselheira federal Andréa Brondani elogiou a iniciativa de adiar o pagamento das anuidades

 

Relator da matéria, o coordenador da Comissão de Controle Sustentabilidade do Sistema (CCSS), eng. civ. Gilson Queiroz, apontou que a comissão ponderou os impactos, e não tomou uma atitude emocional. “Assim como o Colégio de Presidentes também não. Hoje, temos uma Taxa Selic de 2,75%. Com esse adiamento, irá ocorrer simplesmente uma alteração no fluxo de caixa, não vai trazer impacto negativo para os Creas. Foi avaliado pelo CP e pelo presidente Joel, que a gente reative um programa nos moldes do socorro feito no ano passado, utilizando recursos para os Creas que terão dificuldades momentâneas nesse período de adiamento”, disse, destacando ainda que será promovida a reavaliação dos prazos para a recuperação fiscal de três Creas, impactados pelo lockdown. “E também a questão do socorro aos Creas. A CCSS já está com esse processo pautado. Vamos nos debruçar para trazer respostas o mais rápido possível”.

Em relação ao fato de a decisão referir-se a uma “recomendação” à Mútua, Gilson Queiroz afirmou que a proposta será prontamente aprovada, tão logo seja recebida pelo Confea. “Mas o nosso entendimento foi que não poderíamos determinar esse adiamento. A Diretoria Executiva se prontificou a mandar o mais rápido possível. Não existe na regra da Mútua nenhuma multa. Então, esse adiamento também poderá ser feito se abstendo de cobrar por esse atraso”. Mesmo assim, na sequência, o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, obteve dos conselheiros o apoio para assegurar a imediata prorrogação da anuidade da Mútua por meio de um ad referendum.

Eleições na Mútua
A Comissão Eleitoral Federal (CEF) autorizou, excepcionalmente, que os plenários do Crea-MG e do Crea-RS realizem eleições para o cargo de diretor-financeiro das respectivas Mútuas Regionais em até 60 dias, comunicando ainda a vacância desses cargos. As demais Caixas de Assistência promoveram suas eleições no período de 19 de novembro a 18 de dezembro de 2020.

Membro da CEF, o conselheiro Renan Guimarães informou que não foi aberto um novo prazo para novas candidaturas, apenas postergado o prazo para as eleições daqueles regionais. Ele acrescentou que o Crea-MG não realizou a eleição por falta de quórum nas plenárias no período eleitoral. Já no Crea-RS, os candidatos aptos à época tiveram suas candidaturas indeferidas. “Por conta da pandemia, não foi possível realizar as eleições nos primeiros meses do ano”, esclareceu a assessora da CEF, Talita Machado.

 

Membro da CEF, conselheiro Renan Guimarães descreve o andamento do processo eleitoral da Mútua

 

Em 2021, haverá eleições dos membros da Diretoria Executiva da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas, no dia 19 de maio de 2021, com a eleição de dois membros pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea. Já no dia 25 de maio de 2021, haverá a eleição de três membros e do Diretor-Presidente, pelo Plenário do Confea, também para mandato no período de 25 de agosto de 2021 a 24 de agosto de 2024.

Na ocasião, foram negados os registros de candidatura à diretoria executiva da Mútua dos candidatos Leopoldo Rosseto Filho, Lúcio Ivar do Sul e Edson Alves Delgado. As decisões ratificaram o posicionamento prévio da CEF. Já a candidatura de Ivo Germano Hoffmann, também para a Diretoria Executiva da Mútua Nacional, foi negada, após posicionamento favorável do relator do recurso, eng. eletric. Modesto Santos, divergindo da decisão da CEF.

Prestação de contas
Foram aprovados ainda os seguintes processos de prestação de contas: Programa de Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização (Prodafisc) – Prodesu II-A (Crea-PR, 2017); Programa de Estruturação Tecnológica de Sedes e Inspetorias – Prodesu II-D (Crea-PI, 2015);  Programa de Desenvolvimento e Aprimoramento das Atividades Finalísticas – II-B do Prodesu (Crea-MT, 2017); Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Comunicação – III-A, do Prodesu (Crea-TO, 2016); Programa de Representação Institucional – Participação em Reuniões – I-A, do Prodesu (Crea-PE, 2015); Programa de Apoio às Entidades Regionais Registradas nos Creas – III-D, do Prodesu (Crea-SE, 2015); Programa de Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização (Prodafisc) – Prodesu II-A (Crea-SE, 2015).

O plenário também prorrogou o Programa para Concessão de Auxílio Financeiro para Construção, Reforma ou Ampliação de Sedes (Crea-TO, 2017) e promoveu a lavratura de segundo termo aditivo ao convênio n.º 119/2019, firmado entre o Confea e o Crea-RJ, referente ao Programa de Treinamento e Capacitação Corporativa – PTCC – II-C, com a devolução de R$ 6.001,00, em decorrência de o evento ter sido realizado em forma virtual, devido à pandemia de covid-19.

A CCSS ainda aprovou a deliberação nº 73/2021, promovendo uma nova prorrogação do prazo de vigência dos convênios em execução firmados entre o Confea e os Creas no âmbito do Prodesu, já realizada ano passado durante o período de ocorrência do estado de calamidade pública e estabelecida pela Decisão Plenária nº PL-0518/2020. A aprovação excepcional autoriza a Gerência de Desenvolvimento Institucional (GDI) a providenciar os ajustes, análises e trâmites necessários para a celebração dos termos aditivos aos convênios. Entre diversas outras exigências, a decisão, que tem validade até 31 de dezembro de 2021, estabelece que os Creas deverão encaminhar, preferencialmente, a solicitação de termo aditivo até 30 (trinta) dias, antes do término da vigência do convênio.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

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