Após um edifício residencial localizado no bairro de Brisamar, em João Pessoa, precisar ser desocupado por orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de João Pessoa (COMPDEC), por risco de desabamento, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) faz um alerta sobre obras em condomínios. “Contratem profissionais habilitados”, disse o subgerente de fiscalização do Crea-PB, eng. Juan Ébano.
Juan explicou que, assim como um veículo precisa de revisões, os edifícios também necessitam passar por manutenções periódicas e os síndicos devem estar atentos aos sinais de problemas, como infiltrações, fissuras ou rachaduras em paredes e outras estruturas do prédio. Ele lembrou a responsabilidade civil do síndico que é estabelecida no Código Civil, e que o mesmo pode responder juridicamente caso ocorra qualquer problema na edificação por negligência nesses aspectos.
O eng. Antônio César gerente de fiscalização, reforçou que o primeiro passo então, é contratar um profissional habilitado (engenheiro civil) ou uma empresa especializada, com registro no Crea, para elaborar um laudo sobre as condições da edificação. É esse documento que dirá quais serviços precisarão ser feitos. É importante também observar se a empresa possui acervo técnico, ou seja, experiências anteriores, naquele tipo de serviço.
Só então, passa-se à execução da obra, que deve ter uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que também deve ser elaborada junto ao Crea.
No caso do prédio do Brisamar, havia ART e um engenheiro responsável, porém a defesa civil constatou que o escoramento não foi realizado corretamente, o que estava comprometendo a segurança da estrutura.
Juan Ébano destacou ainda que o Crea-PB é um conselho profissional e atua fiscalizando o exercício da profissão, não cabendo ao órgão a elaboração de laudos ou interdição de obras, como é disciplinado na legislação vigente. “A atribuição do Conselho é de verificar se a obra possui um responsável técnico pelo serviço registrado no Crea-PB, e se tem a ART. Se ocorrer algum sinistro naquela obra posteriormente, e for constatado a negligência por parte do profissional, o mesmo poderá até responder a um processo ético, dependendo do caso e da constatação do fato, bem como o engenheiro poderá responder civil e criminalmente dependendo do dano causado”, explicou.