O Crea-PB inicia neste mês de dezembro a implantação da TOS – Tabela de Obras e Serviços –, normatizada pelo Confea por meio das Decisões Plenárias PL nº 0430/2018 e 1853/2018. Em breve este será o novo sistema de registro de ARTs no Conselho.

Com a padronização dos tipos de obras e serviços, a adoção da TOS é obrigatória para todos os Creas. O objetivo é uniformizar o procedimento para o registro de ARTs.

A TOS é estruturada em quatro colunas: grupo, subgrupo, obras e serviços e complemento, com os campos para seleção das atividades para as quais o profissional possui atribuição conforme seu título profissional, trazendo mais segurança no preenchimento da ART.

Os níveis de atividades também foram padronizados pelo Confea, que definiu os “níveis de atuação” e “atividades” por meio da Decisão PL-2045/2018 , com glossário no anexo da Resolução 1073 para facilitar o entendimento do profissional.

Para conhecer a TOS e ir se familiarizando com as novas descrições de obras e serviços de sua formação profissional, clique aqui. A TOS abrirá no formato PDF.

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