Resolução do Confea nº 494/06

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OBSERVAÇÃO:

Art. 10. Até 30 de junho de 2007, a emissão da carteira de identidade será gratuita para o profissional que entregar os documentos e atualizar o cadastro no prazo definido na convocação expedida pelo Crea.

– RP – Requerimento de Profissional;

– Documento de identificação válido em todo território nacional;

– CPF;

– Comprovante de residência ou Declaração do profissional devidamente assinada;

– Exame laboratorial específico se o profissional desejar incluir na carteira de identidade profissional as informações referentes ao grupo sanguíneo e ao fator Rh.

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