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Resolução do Confea  nº 1007/03.

Art. 47. No caso de anotação de outros cursos de nível superior ou médio realizados no País ou no exterior, o requerimento deve ser instruído com os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do § 1º do art. 4º desta Resolução.

Documentação necessária:

  1. a) original do diploma ou do certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;
  2. b) histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
  3. c) documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;
  4. d) conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;

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