O Confea envida esforços pela celeridade da aprovação do projeto de lei que possibilitará a composição do plenário com a representação de todas as unidades da federação e de todos os segmentos que formam o Sistema Confea/Crea e Mútua. “Tentamos pela segunda vez aprovar a lei que prioriza o princípio federativo para constituição do plenário e nos permitirá resgatar a participação oficial dos técnicos de nível médio na composição do plenário”, reitera o engenheiro civil José Tadeu Silva, presidente do Confea.

A primeira proposta de representação federativa foi apresentada em 2006, pela Câmara dos Deputados, mas foi vetada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por vício de origem, uma vez que a iniciativa de regulamentação da matéria cabe ao Poder Executivo. A partir da Decisão Plenária nº 0434/2011, assinada em 30 de março de 2011, nova proposição foi encaminhada à Casa Civil no mês de abril seguinte pelo Confea.

Nos últimos 12 meses, a construção da proposta que altera a Lei nº 5.194/66 foi autorizada pela Casa Civil ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de onde foi submetida à aprovação da Casa Civil e encaminhada para ratificação do Confea e retornou ao MTE, onde aguarda a assinatura do novo ministro, Manoel Dias. “Concentramos energias na ação junto ao Governo, porque não podemos aceitar que segmentos expressivos do nosso sistema profissional, como os técnicos, fiquem alijados de participarem como conselheiros federais, por força da lei vigente”, destaca o presidente José Tadeu.

O afastamento dos técnicos de nível médio do plenário foi determinado em recente decisão judicial, de ação movida pela Federação dos Técnicos de Nível Médio contra o Confea. Por meio da ação, a entidade pretendia que esses profissionais adquirissem o direito de serem oficialmente representados no plenário, já que a sua participação era concedida pelo Confea, sem amparo da lei. Esgotada a possibilidade de recursos, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, na condição de réu vencido, cumpre desde março a decisão judicial que determina o afastamento dos técnicos da composição de seu plenário.

Fonte: Equipe de Comunicação do Confea

 

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