FISCALIZAÇÃO: Um instrumento de segurança para a população

 

A sociedade brasileira acompanha com frequência cada vez maior, eventos que muitas vezes terminam em tragédias e tiram vidas, como os desabamentos e soterramentos em períodos de chuva. Muitos poderiam ser evitados se profissionais da engenharia que têm conhecimento e qualificação técnica para elaborar e executar projetos dentro das mais avançadas normas técnicas, estivessem à frente dessas obras.

Para evitar tragédias desta natureza, são necessárias ações enérgicas. Por isso, desde o dia 6 de agosto, entraram em vigor novos procedimentos para instauração de processo fiscal previstos pela Resolução Nº 1047, do CONFEA. Agora, o auto de infração será lavrado sem a necessidade de notificação prévia. No entanto, o profissional/empresa continua tendo o direito de apresentar sua defesa dentro de um prazo de 10(dez) dias.

Esta medida visa coibir o exercício ilegal da profissão e ao mesmo tempo, garantir a presença de um profissional da engenharia, devidamente habilitado através de registro no Sistema CONFEA/CREA, preservando desta forma a segurança da população.

 

“Denuncie obras sem a presença de profissionais da engenharia, através dos telefones: Ouvidoria (0800724.2500) Fiscalização (3533.2537)

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