Uma Decisão Judicial suspendeu a Resolução nº 51 do CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e de seus efeitos até o julgamento da ação de autoria da Associação Brasileira de Engenheiros Civil – ABENC.
A concessão da tutela antecipada foi dada pela Juíza Federal Lana Lígia Galati, da 9ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, na última quinta-feira (28.11).
Em síntese, a autora da ação alega que o CAU/BR, com apoio na lei 12.378, editou a Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, relacionando como atividades privativas dos arquitetos, inúmeros campos de atuação que também são exercidos pelos engenheiros civis.
A Resolução nº 51 contraria ainda a Resolução nº 2018, de 29 de junho de 1973, do CONFEA, editada com fundamento da Lei 5.194 de 1966, que estabelece as atividades exercidas pelos engenheiros civis, arquitetos e agrônomos.
Acesse aqui o documento completo da decisão judicial.