O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba informa que, conforme dispõe o Artigo 64 da Lei Federal 5.194/66, todos os profissionais e empresas registrados que tenham débitos de anuidades dos exercícios de 2012 e 2013 terão seus registros cancelados a partir de 01 de janeiro de 2014, sem prejuízo das iniciativas administrativas e judiciais de que dispõem a legislação aplicável.
Neste sentido, solicitamos entrar em contato com as Inspetorias distribuídas pelo Estado da Paraíba, bem como com a sede do CREA-PB, para a obtenção de informações sobre a regularização dos débitos existentes.
Sugerimos entrar em contato com a maior brevidade (até a data máxima de 27 de dezembro de 2013), para que possamos atender com qualidade e agilidade e evitar transtornos oriundos da não observância da Legislação.