A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.
Atenção:
-Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada
-Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original
-A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.
-O profissional e o contratante deverão guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
-A ART pode ser de três tipos: de obra ou serviço; de obra ou serviço de rotina; ou de cargo ou função.
Requisitos Necessários
-Registro profissional;
-Registro ou visto profissional (ou da empresa contratada) em situação ativa no Crea da região onde será realizada a atividade técnica;
Formulário
Entre no seu ambiente profissional e/ou de empresa mediante login e senha, preencha o formulário e envie a solicitação.
No caso de ART impressa, o profissional deverá preencher o formulário impresso disponibilizado pelo Crea-PB disponibilizado no link (Requerimento de ART e Acervo Técnico) , entrar em seu ambiente profissional e/ou empresa e anexar o formulário. A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Crea.
FORMULÁRIO DE BAIXA DE ART
TERMO DE COMPROMISSO DE ART MÚLTIPLA
MODELO DE ART DE CARGO E FUNÇÃO
TOS – Tabela de Obras e Serviços
Com a publicação da TOS – Tabela de Obras e Serviços –, normatizada pelo Confea por meio das Decisões Plenárias PL nº 0430/2018 e 1853/2018, o Crea-PB desenvolveu desde março de 2020 o novo sistema de registro da ART Nacional, na qual foi estabelecida pelo Confea por meio da Res. 1.025/2009.
Com a padronização dos tipos de obras e serviços, a adoção TOS acima referida passa a ser obrigatória por todos os Creas.
Assim, o Crea-PB desativou a antiga tabela de tipos de obras para registro de ARTs para atender esta determinação da padronização nacional, unificando os termos de obras e serviços.
A tabela é estruturada em quatro colunas: grupo, subgrupo, obras e serviços e complemento, com os campos para seleção das atividades para as quais o profissional possui atribuição conforme seu título profissional, trazendo mais segurança no preenchimento da ART pelo profissional.
Os níveis de atividades também foram padronizados pelo Confea definiu os “níveis de atuação” e “atividades” por meio da Decisão PL-2045/2018 e possuindo seus conceitos no anexo da Resolução 1073 para facilitar o entendimento do profissional.
Para conhecer a TOS e ir se familiarizando com as novas descrições de obras e serviços de sua formação profissional, clique aqui. A TOS abrirá no formato PDF.