Eleições


PROCESSO ELEITORAL – PRESIDÊNCIA DO CREA-PB

Em virtude do falecimento do Eng. Civ. Antônio Carlos de Aragão, em agosto de 2021, será realizada eleição para o cargo de Presidente do Crea-PB, uma vez que ele havia sido eleito nas Eleições 2020 para o cargo de Presidente do Crea-PB, com mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2023.

A nova eleição tem amparo no art. 85, do Regimento do Crea-PB, a qual dispõe que “ocorrendo vacância do cargo de presidente haverá nova eleição nos termos da Lei nº 8.195, de 1991, e de resolução específica, se o prazo para término do mandato for superior a doze meses” e “se o prazo para o término do mandato for inferior a doze meses, o cargo de presidente será preenchido por seu substituto legal, segundo a ordem de sucessão definida no art. 84 deste Regimento. (Parágrafo único)”

A Lei nº 8.195, de 1991 determina que “os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966”.

Desta forma, tem-se que ocorreu vacância do cargo de presidente do Crea-PB, com prazo superior a doze meses para o término do mandato, atraindo a necessidade de realização de nova eleição direta para o preenchimento do cargo, nos exatos termos do Regimento do Crea-PB e da Lei nº 8.195, de 1991.

Calendário Eleitoral

As eleições para o cargo de Presidente do Crea-PB ocorrerão no dia 23 de maio de 2022 (segunda-feira), de forma eletrônica, através da rede mundial de computadores, em site que será informado próximo à realização do pleito, sendo acessível que qualquer aparelho conectado à internet, como celular, notebook, ou tablet.

O Calendário Eleitoral para a eleição de Presidente do Crea-PB foi aprovado através da Decisão Plenária nº PL-2050/2021, a qual prevê dentre outras, as seguintes datas:

– 22 de fevereiro de 2022 (terça-feira): Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

– 4 de março de 2022 (sexta-feira): Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura a ser apresentado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba – Crea/PB (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado seu horário regular de funcionamento.

Obs: Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, no prazo improrrogável de 4 de março de 2022, em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo coronavírus, observados o seguinte endereço eletrônico: cerpb@creapb.org.br

– 11 de março de 2022 (sexta-feira): Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

– 23 de maio de 2022 (segunda-feira): Dia das eleições – Data em que o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos a votar, com início às 8 (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), observado o horário oficial de Brasília – DF, através de domínio a ser informado pela Comissão Eleitoral Federal (artigo 88 da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

  • O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação (art. 90, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
  • Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos aptos a votar, em equipamentos conectados à internet nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual (art. 91, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
  • Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral Federal extrairá do sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes, para fins de homologação pelo Plenário do Confea. (art. 92, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

– 27 de maio de 2022 (sexta-feira): Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados da Eleição para o cargos de Presidente do Crea-PB, que exercerá mandato até 31 de dezembro de 2023. (artigos 6º e 17, inciso V, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).


OBS: Em cumprimento ao Regulamento Eleitoral, o Calendário Eleitoral para a eleição do Presidente do Crea-PB determina prazos específicos para a apresentação de impugnação, contestação, recursos e contrarrazões durante o processo eleitoral, os quais deverão ser observados pelos interessados.

Registro de candidatura

Os requerimentos de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB deverão ser apresentados ao Crea-PB até o dia 4 de março de 2022 (sexta-feira), observado o horário regular de funcionamento do Regional.

OBS: Excepcionalmente, em virtude do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo Coronavirus, fica autorizada a apresentação do registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, no prazo improrrogável de 4 de março de 2022, através do e-mail: cerpb@creapb.org.br

– Os interessados poderão utilizar o Formulário de Registro de Candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB, elaborado pela Comissão Eleitoral Federal, como documento auxiliar para seu registro de candidatura.

Acesse aqui – Formulário de Registro de Candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB

OBS: O formulário acompanhado da documentação exigida pela Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral deverá ser apresentado ao Crea-PB observado seu horário regular de funcionamento.

Excepcionalmente, em virtude do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo Coronavirus, fica autorizada a apresentação do registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, no prazo improrrogável de 4 de março de 2022, através do e-mail: cerpb@creapb.org.br

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