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Para solicitar o cancelamento do registro da Empresa (filial) perante o Crea-PB, conforme determina os Artigos 29 à 33 da Resolução 1.121/19 do Confea,  a empresa deverá acessar o link Empresa/Profissional, neste site, informando o CNPJ e a senha de acesso. Escolha a opção PROTOCOLO/CADASTRAR PROTOCOLO/EMPRESA/CANCELAMENTO DE REGISTRO.

Leia atentamente as instruções abaixo:

Instruções Importantes:

O cancelamento previsto no caput do Art. 30 da Resolução do Confea nº   1.121/19, implicará:

I – A baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes a obras ou serviços executados ou em execução registradas nos Creas onde a pessoa jurídica requereu ou visou seu registro;

II – A baixa dos vistos da pessoa jurídica nos Creas de outras circunscrições; e

III – A baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica.

Documentação Exigida:

– Requerimento datado e assinado por representante legal da PJ; Caso não seja o representante legal que assine o requerimento, deverá anexar procuração e cópia do RG ou documento afim; e

–  Justificativa da motivação para o cancelamento

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