O Crea-PB implantará a partir do dia 1º de maio a nova Tabela de Obras e Serviços Nacional (TOS-nacional) para elaboração de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A tabela foi desenvolvida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), aprovada pela PL 0430/2018 e atualizada pela decisão plenária 1853. O objetivo é unificar o registro de ARTs.

Os Creas estão desativando as tabelas específicas de cada Estado, e o profissional da Paraíba também terá de descrever os serviços contratados a partir dos códigos desta nova tabela.

PASSO A PASSO – A Tabela TOS está dividida em quatro colunas: Grupo, Subgrupo, Obras e Serviços e Complemento. Para preencher a ART no sistema, deve-se ir ao campo Atividades Contratadas, e, após selecionar Nível da Atividade e Atividade Profissional, deve-se clicar em Consultar lista de atividades.

Na coluna Grupo, deve-se localizar a grande área correspondente ao serviço, como, por exemplo: “Construção Civil”. Depois, buscar o o subgrupo correspondente, como, por exemplo, “Edificações de imóveis”. E, por fim, o tipo de obra ou serviço, como, por exemplo, “Alvenaria”.

Se precisar de algum detalhamento, pode-se usar o campo “Observações”, localizado no início da ART, abaixo do campo descrito “Finalidade”.

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