Nesta terça-feira, 24, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) foi a responsável pela capacitação de profissionais de empresas da construção civil vinculadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP). Entre os membros da equipe do Crea-PB, estava o superintendente do Conselho Antônio Carlos Aragão, um dos facilitadores da capacitação.
A capacitação voltada para a elaboração da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um dos principais documentos exigidos pelo Crea-PB para a elaboração de projetos, construção ou reforma de imóveis, faz parte do Convênio de Cooperação Técnica assinado pelas duas entidades. Esse convênio trata da promoção da otimização para o trabalho de fiscalização, valorização do exercício dos profissionais que atuam nessas obras, e realização de campanhas educativas.
Sobre a ART, o superintendente do Crea-PB ressaltou que esse documento precisa ser elaborado por um profissional qualificado e devidamente registrado no conselho, é é indispensável para toda obra ou serviço de engenharia.
“Através da ART, o engenheiro e o tecnólogo se responsabilizam civil e criminalmente por qualquer problema que venha a acontecer com a edificação, seja projeto, reforma ou construção. Outro ponto importante é não deixar que pessoas que não tenham conhecimento ou a devida habilitação para trabalhar na construção, o faça”, acrescentou Aragão.
A ART é importante para a prevenção de acidentes de trabalho, pois caso haja alguma ocorrência, será possível identificar o responsável. O Crea-PB também está acompanhando casos de algumas ARTs que não correspondem ao que é executado no projeto, e de profissionais que elaboram o documento, porém, não acompanham a sua execução. “Há pessoas que querem fazer ART para ‘acobertar’ outro, o que chamamos de ‘canetinha’. Se a gente identifica isso, encaminhamos o nome do profissional para a câmara especializada para que ele sofra um processo ético. Na realidade, se está dando a informação falsa. O que o profissional informar no papel tem que corresponder à realidade”, alertou Antônio Carlos Aragão.
Para a execução da obra é exigida a ART referente à execução total. Já para os projetos, é preciso ARTs de fundação, canteiro (se necessário), estrutura, hidrossanitária e elétrica.
Fonte: Dani Rabelo (Ascom/Crea-PB), com Revista Edificar (Katiana Ramos)