Em cumprimento a Normativo do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Decisão PL 1853/2018), os Conselhos Regionais estão readequando sua tabela de atividades e de obras e serviços para um modelo unificado nacionalmente. As gerências de Tecnologia da Informação farão a adaptação do sistema eletrônico de registro/repositório de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART. Com isso, a partir de março, ao preencher os campos para emissão da ART, o profissional deverá selecionar os códigos da nova tabela.
Clique aqui para baixar a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina.