O Crea-PB informa que a partir de 1º de janeiro de 2022, as solicitações de baixa em ART e a emissão de Certidões de Acervo Técnico (CAT), só serão aceitas/acatadas se estiverem de acordo com o art. 58 da resolução do Confea nº. 1025/2009.
De acordo com o artigo em questão, as informações acerca da execução da obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado devem ser declarados por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Ainda conforme a resolução, no caso em que a contratante não possua em seu quadro técnico profissional habilitado, o atestado deverá ser objeto de laudo técnico.