ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DOS GRUPOS PROFISSIONAIS

A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída no exercício 2019 por meio das Decisões Plenárias nº PL-0014/2019 e PL-0015/2019, por meio de seu Coordenador, Conselheiro Federal Annibal Lacerda Margon, usando das atribuições que lhe confere o Regimento do Confea e o Regulamento Eleitoral, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da ELEIÇÃO 2019 DO SISTEMA CONFEA/CREA, para os cargos de Conselheiros Federais e seus respectivos suplentes representantes da Agronomia (Amazonas), da Engenharia Civil (Distrito Federal e Minas Gerais), da Engenharia Elétrica (Ceará e Pará) e da Industrial (Paraíba), com mandatos de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mediante as condições estabelecidas no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral 2019, ambos anexos e parte integrante do presente Edital.

DATA, HORÁRIO E LOCAIS DE ELEIÇÃO

A Eleição será realizada no dia 30 de outubro de 2019 (quarta-feira), com início às 9h (nove horas) e término às 19h (dezenove horas), de acordo com o horário local. 1.2. A votação ocorrerá na sede do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), nas inspetorias, escritórios e representações do Crea, bem como nos demais locais a serem denidos e divulgados, nas seguintes Unidades da Federação: Amazonas; Ceará; Distrito Federal; Minas Gerais; Pará; e  Paraíba.

CARGOS EM DISPUTA

A Eleição visa a escolha de 06 (seis) Conselheiros Federais e seus respectivos suplentes para compor o Plenário do Confea, todos com mandato de 03 (três) anos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, conforme preconiza a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

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