O Código Florestal Brasileiro completou um ano de vigência com poucos avanços. Especialistas ouvidos pela Deutsche Welle Brasil acreditam que a lei não trouxe os benefícios esperados. Um dos principais pontos criticados é o atraso na implementação do cadastramento dos imóveis rurais.
“Não mudou absolutamente nada. Um ano depois da aprovação, não vi nenhuma mudança. Não é a lei que é ineficiente, mas sim os responsáveis por fazerem cumpri-la”, avalia o pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisasda Amazônia (Inpa/MCT), Niro Higuchi, que participou do debate sobre a criação do novo Código Florestal.
Os “responsáveis” não são apenas o governo, mas também a academia, as ONG’s, governos estaduais e federal, empresas, todos de modo geral, na avaliação do professor. Ele acredita que o principal problema está ligado à situação fundiária na Amazônia. Na avaliação do especialista, é preciso disciplinar as terras públicas onde se concentra a maior parte do desmatamento ilegal na Amazônia. “Se for cumprir à risca o que determina o Código Ambiental, acaba-se com o agronegócio no Brasil. É isso que deveria ser feito”, pontua.
O superintendente de Políticas Públicas do WWF-Brasil, Jean Timmers, concorda que não houve avanços. “O que se observou foram algumas mobilizações, dos governos. Mas até hoje não foi emitida uma regulamentação que permita segurança na sua implementação”, observa.
Ele lembra que a lei prevê a universalização do Cadastro Ambiental Rural (umregistro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais) em dois anos, a contar da assinatura do decreto. É o primeiro passo para garantir a regularização da área de cada produtor rural. “A nova lei tem vários dispositivos que reduzem o grau de proteção em relação à lei anterior. Mas há um dispositivo favorável. É a possibilidade de trazer para a área rural a segurança jurídica.”
Para o coordenador de Política e Direito do Instituto Sócio Ambiental, Raul Zalle, a nova lei tem aspectos muitos negativos. “A lei em si é equivocada em muitos pontos. Como é uma lei ruim, a aplicação também será ruim. O problema não é a não aplicação e sim a aplicação dela”, analisa.
“No caso das nascentes ameaçadas que deixam de ser restauradas, como o código diz, isso é muito ruim e já está acontecendo”. Na parte positiva da lei, o que dificulta a aplicação é a falta de capacitação dos órgãos públicos.
Situação na Amazônia – O desmatamento na Amazônia voltou a crescer. Dados do Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter) mostram que o país perdeu 46,5 mil hectares de floresta em maio de 2013, mais de 400% em comparação com o mesmo período do ano passado. De acordo com o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral, atividades estão sendo implementadas com intenção de reverter o quadro.
“Foi efetuada a compra de imagens de satélite de todo o território nacional, que foram disponibilizadas aos governos”, observa. Também foram assinados acordos com entidades representativas do setor agropecuário visando a mobilização e capacitação de técnicos para apoiarem produtores rurais a cadastrarem seus imóveis rurais.
Segundo ele, a grande extensão da área rural e o número de imóveis rurais (mais de 5 milhões), além do limitado prazo para cadastramento, apenas um ano, são as principais dificuldades para a aplicação da lei. A regulamentação dos artigos da lei que precisam de complementação, assim como a capacitação dos técnicos dos governos estaduais, municípios e entidades representativas dos produtores e das empresas do setor são ações previstas. A disponibilização do sistema de cadastramento via internet e o avanço da recuperação de áreas cuja vegetação precisa ser recuperada também estão incluídas.
Contexto histórico – O Código Florestal Brasileiro surgiu em 1934, durante o governo de Getúlio Vargas. Foi uma tentativa de ordenar o uso dos recursos naturais. Entre outras medidas, obrigava os proprietários a preservar 25% da área de suas terras com a cobertura de mata original. O Código é responsável por manter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais, as chamadas áreas de preservação permanente e de reserva legal.
A lei institui regras sobre onde e de que forma o território brasileiro pode ser explorado. Determina as áreas de vegetação nativa que podem ser preservadas e quais as regiões são legalmente autorizadas a receber diferentes tipos de produção rural.
O Código foi atualizado em 1965 prevendo que metade dos imóveis rurais da Amazônia seja preservada. EM 1996, o Código Florestal foi modificado por Medidas Provisórias, até ser reformulado, em outubro de 2012.
Fonte: Ambiente Brasil