Nesta quarta-feira, 31, a cidade de Campina Grande na Paraíba, foi sede do 1º Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua. O evento foi realizado dentro da programação da 3ª Reunião do Colégio de Presidentes do Sistema e reuniu os presidentes dos 27 CREAs do Brasil, presidente do Confea, além dos assessores e representantes da Comissão Eleitoral Federal (CEF).
No evento foram deliberados os assuntos pertinentes ao processo das eleições previstas para o dia 17 de novembro deste ano, onde serão eleitos representantes dos seguintes cargos:
- Presidente do Confea;
- Presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas);
- Conselheiro Federal e seu suplente representantes das Modalidades e dos Grupos/Categorias, nos seguintes estados: Espírito Santo (Agronomia); Goiás (Elétrica); Pernambuco (Agronomia); Rio Grande do Norte (Civil); São Paulo (Industrial);
O 1º Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua realizado na Paraíba desempenha um papel crucial na promoção da transparência, democracia e aprimoramento das práticas profissionais, contribuindo para o fortalecimento do sistema e para a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade. Esta será a primeira eleição geral do Sistema em forma eletrônica pela internet, de 8 às 19h do dia 17 de novembro, no horário de Brasília, utilizando celular, tablet ou computador, por meio do site https://votaconfea.com.br
Anfitrião do evento, o presidente do Crea-PB, eng. civ. Hugo Paiva, primeiro presidente regional eleito pelo sistema eleitoral virtual no ano passado, em decorrência de vacância do cargo, manifestou a importância da iniciativa. “No próximo dia 17 de novembro, as eleições terão um formato diferente. Bem interessante esse espaço dentro do ambiente do Colégio de Presidentes para que se possa promover o alinhamento dessas informações para que tenhamos uma eleição com toda a segurança possível e necessária”, afirmou.
Condutas vedadas
As lideranças regionais também tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre condutas dos agentes públicos no processo eleitoral. Conforme explanado pelo subprocurador consultivo do Confea, João de Carvalho, o artigo 50 da Resolução nº 1.114, de 2019, é a fonte de informação para evitar irregularidades nas eleições. Para se proteger de responsabilizações, segundo Carvalho, os agentes públicos devem evitar determinadas situações, como ceder ou usar, em benefício de candidato ou chapa bens móveis ou imóveis pertencentes ao Sistema Confea/Crea e Mútua; ceder empregado público ou usar de seus serviços, para campanha eleitoral de candidato ou chapa, durante o horário de expediente normal, salvo se o empregado estiver licenciado; e a prática de atos que visem à promoção desigual de candidatos.
No encerramento dos trabalhos, o coordenador do CP agradeceu os esclarecimentos prestados pela CEF e pelos funcionários do Confea, reconhecendo a relevância do seminário. O presidente do Conselho Federal reforçou o agradecimento e destacou a sinergia entre a CEF e os representantes de Creas, que desempenharão um papel fundamental durante as eleições. “Precisamos ter um processo bem conduzido técnica e juridicamente para que seja pacífico e de sucesso”, finalizou Joel Krüger.