Parte da receita líquida dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) poderá ser aplicada no aperfeiçoamento técnico e cultural de seus profissionais registrados de todas as modalidades e na fiscalização de obras públicas inacabadas e de edificações sujeitas a inspeções. Projeto (PLS 31/12) do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), com emenda de Cyro Miranda (PSDB-GO), foi aprovado na última semana pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em votação final. Como o texto recebeu decisão terminativa, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Hoje, o artigo nº 36 da Lei nº 5.194/1966 estabelece que apenas recursos advindos de multas podem ser investidos no aperfeiçoamento profissional. Porém, como afirma Crivella, seriam insuficientes devido à opção dos conselhos por uma fiscalização voltada à orientação, sem aplicação de multas. “Os Creas priorizam uma fiscalização mais voltada à orientação do que à punição do infrator, por consequência a arrecadação de recursos decorrentes da aplicação de multas é ínfima e insuficiente para atualizar os cerca de um milhão de profissionais da engenharia”. No texto proposto por Crivella, ele também afirma que seria justo que parte da renda líquida dos conselhos seja destinada a programas de aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais ligados a todas as áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea (engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, etc), essenciais para o desenvolvimento do país. Caso aprovado em todas as instâncias, o projeto alterará o artigo nº 36.
Crivella deu entrada com o PLS por sugestão do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Para o presidente da instituição, eng. civ. José Tadeu da Silva, a proposta é fundamental para a área tecnológica brasileira suprir a demanda de infraestrutura do país. “Precisamos investir no profissional. Há muitos profissionais desempregados no Brasil, ou atuando fora da área, por causa de falta de atualização”, argumenta.

O presidente do Crea-MS, eng. civ. Jary Castro, que coordena o Colégio de Presidentes, grupo que reúne os presidentes do Confea e de todos os Creas, ressalta a importância da atualização prevista no PLS que segue para Câmara. “Essa lei [5.194] é de 1966 e já estamos em 2013. De lá para cá muita coisa se modificou. Nosso objetivo, além de proporcionar segurança à sociedade, é também valorizar os profissionais e, para isso, precisamos mantê-los aptos, capacitados e motivados para trabalharem em prol do desenvolvimento do Brasil”, finaliza.

O presidente do Crea-CE, eng. civ. Victor Frota, também destaca a importância de investimentos em aperfeiçoamento profissional, tendo em vista que o Brasil “passou por cerca de 20 anos de escassez de investimentos na área da engenharia”. Frota acredita que o crescimento do setor no país deve repercutir também na formação de profissionais da área tecnológica. “Hoje, temos outro cenário. Por isso, é fundamental formar e atualizar os profissionais de acordo com o mercado atual”, avalia.

Emenda – A proposta inicial permite a destinação de parte da receita líquida apenas para a qualificação profissional. Foi por meio de emenda do relator da matéria na CAS, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que ocorreu a extensão da medida para o custeio da fiscalização de obras públicas e inspeções periódicas. “Assim, a incumbência da fiscalização a cargo dos Conselhos poderá ser ampliada e aperfeiçoada, resultando em eficiente mecanismo de prevenção e de redução de sinistros em edificações, que lamentavelmente vêm se tornando recorrentes, muitas vezes, com vítimas fatais”, ressalta Cyro Miranda. Para ele, a medida promoveria um salto de qualidade nos serviços prestados pelos profissionais do Sistema Confea/Crea, “essenciais ao esperado crescimento do país”, completa.

 

(Comunicação do Confea, com informações da Agência Senado)

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