O Calendário Eleitoral 2019 , aprovado pela Decisão Plenária nº PL-0797/2019, estabeleceu o dia 30 de setembro como prazo máximo para que os profissionais possam alterar o local em que votarão nos candidatos que irão assumir, durante o triênio 2020/2022, a vaga de Conselheiro Federal e respectivo suplente da modalidade Industrial na gestão do Sistema Confea/Crea e Mútua. A mudança é obrigatória apenas para os profissionais que tenham preferência por locais diferentes dos domicílios eleitorais nos quais já estão cadastrados.
Para fazer a opção, basta acessar o link Serviços Online, localizado na página principal do site institucional do Crea-PB. Ao logar no seu perfil com CPF e senha, o profissional será direcionado à página principal do seu Ambiente Profissional, na qual consta a opção de mudança do local de votação. João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Pombal, Sousa, Itaporanga, Patos e Cajazeiras são domicílios eleitorais.
Os profissionais que não optarem pela transferência de local de votação, poderão participar do pleito normalmente nos locais correspondentes ao seu endereço cadastrado no Crea-PB. A eleição para o conselheiro federal representante da Paraíba no Confea acontece no dia 30 de outubro, das 9h às 19h. Todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea é eleitor, independente da modalidade profissional. Considera-se em dia com suas obrigações, o profissional que não possua débitos perante o Sistema até 30 dias antes do pleito.
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Grazielle Uchôa/Assessoria de Comunicação do Crea-PB