O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), por meio da Assessoria Parlamentar (APAR), encaminhou, aos regionais, informação APAR nº 5062/2018 sobre processo CF – 0671/218, que trata do Projeto de Lei – PL 8877/2017, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade do Plano de Prevenção de Incêndio e de Graves Acidentes em Instituições de Ensino (IEs) em todo território nacional, proposto pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.

O projeto, de autoria da deputada cearense Luizianne Lins (PT/CE), tem como justificativa a necessidade de atribuir e aperfeiçoar a forma como os Corpos de Bombeiros interagem com as instituições de ensino, buscando proporcionar-lhes maior suporte no que diz respeito aos mecanismos para a prevenção de incêndios e graves acidentes.

Atualmente o projeto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões de Educação (CE); Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Assim, cumprindo o que dispõe a Portaria AD nº 0146/2014, que dispõe sobre matérias legislativas, o objeto do Projeto nº 8877/2017 foi publicado no Sistema de Consulta Pública do Confea (www.consultapublica.confea.org.br), com o objetivo de obter manifestações/contribuições dos Agentes e Instâncias Consultivas (AIC), nela definidos e dos profissionais interessados que integram o Sistema Confea/Crea e Mútua, até 09 de setembro de 2018.

Para conhecer a íntegra do Projeto de Lei nº 8877/2017, basta clicar aqui.

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