Todos os anos, empresas e profissionais registrados no Crea recebem, em casa e através da internet, avisos sobre o pagamento da Anuidade. Embora faça parte do dia a dia profissional, muitas dúvidas ainda pairam no ar sobre este assunto. Por isso, o Crea-PB resolveu esclarecer as principais.
O que é a Anuidade?
A anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente a profissão. Trata-se de Contribuição de Fiscalização Profissional, que possibilita que o Conselho defenda as profissões da área tecnológica, fiscalizando para garantir que os direitos e deveres dos profissionais sejam cumpridos. Cabe ressaltar que os valores e condições de pagamento não são estabelecidos pelo Crea-PB, mas por legislação própria do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).
Por que devo pagar a Anuidade?
O Crea-PB, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal. E é o governo do País quem determina que a instituição seja mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. A anuidade dos Creas de todo Brasil é devida conforme o disposto no artigo 63 da Lei nº 5.194/66 – “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem.” Complementando o assunto, tem-se o disposto no artigo 67 da mesma lei, que diz: “Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade”.
Quem define o valor da anuidade?
O valor da anuidade é calculado de acordo com a Lei nº 12.514/11 e com Resolução do CONFEA . As taxas de serviços devidas aos Creas no exercício 2018 constam em tabela estabelecidas pelo Confea, cujos valores são reajustados anualmente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC , calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Quais são as formas de pagamento da minha Anuidade?
A mesma resolução do Confea que estabelece os valores da Anuidade, também determina de que forma elas poderão ser recolhidas. FIQUE ATENTO ÀS APÇÕES:
I – em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral com vencimento em 31 de janeiro de 2018;
II – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral com vencimento em 28 de fevereiro de 2018;
III – em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2018
IV – em cinco parcelas com valores iguais e vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2018. O parcelamento pode ser feito eletronicamente através do Ambiente Profissional do SITAC.