O Serviço Social de Transporte (SEST/SENAT) abriu processo seletivo para técnico de formação profissional, para atuar em João Pessoa. Os interessados devem enviar currículo para o email joaopessoa.pb@sestsenat.org.br até o dia 20/06/2017. Será obrigatório informar no campo “assunto” o código da vaga, que é TEC. I/2017. Serão aceitas formações em várias modalidades de Engenharia, tendo o profissional registro ativo no Crea.
Saiba mais informações:
TÉCNICO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL I PARA ATUAR EM JOÃO PESSOA/PB :
Código: TEC. I/2017
Requisitos Necessários
- Nível Superior Completo e Formação Completa em Técnico de Segurança do Trabalho com Registro ativo no CREA ou, uma das formações de Nível Superior Completa a seguir: Engenharia de Automação Industrial, Engenharia Eletromecânica, Engenharia de Manutenção, Engenharia de Máquinas Industriais, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Tecnologia em Automação Industrial, Tecnologia em Eletromecânica, Tecnologia em Eletrotécnica, Tecnologia em Manutenção Industrial, Tecnologia em Manutenção Aeronáutica, Tecnologia em Mecânica, Tecnologia em Mecatrônica ou Tecnologia em Segurança do Trabalho, com Registro ativo no CREA.
- Possuir Certificação do Curso de Operador de Empilhadeira.
- Possuir registro no SIRPWEB do Ministério do Trabalho ou Registro no CREA.
- Ser maior de 21 anos de idade.
- Ter mais de 1 ano de habilitação (CNH).
- Experiência em atividades pedagógicas, elaboração e avaliação de projetos, atendimento ao cliente e ministrar aulas.
Requisitos Desejáveis
- Desejável formação de Instrutor de Trânsito e/ou Diretor de Ensino.
Conhecimentos
- Planejamento e elaboração de cursos.
- Noções de ensino à distância e programas de educação profissional.
- Informática (Pacote Office).
- Língua Portuguesa.
O processo seletivo terá as seguintes etapas: avaliação curricular, prova de conhecimentos específicos e entrevista.
Interessados enviar o currículo para o e-mail: joaopessoa.pb@sestsenat.org.br até o dia 20/06/2017.
Para cadastro no processo seletivo será obrigatório informar no campo “assunto” o código da vaga.
Se pessoa com deficiência, conforme definição do art. 2º da Lei Nº 13.146, de 16 de julho de 2015, aprovada no Processo, terá prioridade na contratação, conforme previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91. No entanto, será imprescindível apresentação de laudo médico conclusivo do enquadramento no Decreto nº 3298/99 ou Certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS.
Esse processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da data do anúncio.