Resolução 1.007/2003 do Confea
Requerimento (Clique Aqui)
Solicite Aqui (Clique Aqui) >
(Art. 34. É facultado ao profissional requerer a reativação de seu registro. § 1º A reativação do registro deve ser requerida pelo profissional por meio de preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução.
Obs: O profissional deve estar em dia com sua anuidade do ano corrente (Art. 63 da Lei Federal 5.194/66