Resolução do Confea nº 494/06
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OBSERVAÇÃO:
Art. 10. Até 30 de junho de 2007, a emissão da carteira de identidade será gratuita para o profissional que entregar os documentos e atualizar o cadastro no prazo definido na convocação expedida pelo Crea.
– RP – Requerimento de Profissional;
– Documento de identificação válido em todo território nacional;
– CPF;
– Comprovante de residência ou Declaração do profissional devidamente assinada;
– Exame laboratorial específico se o profissional desejar incluir na carteira de identidade profissional as informações referentes ao grupo sanguíneo e ao fator Rh.