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Documentação Digitalizada:
- Requerimento padrão preenchido e assinado (Disponível em Formulários);
- Diploma ou Certificado de Conclusão (com data máxima de 90 dias), registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino;
- Histórico Escolar com indicação das disciplinas/cargas horárias cursadas, carimbado e assinado pelo coordenador do curso;
- Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
- Prova de quitação com o serviço militar, quando homem e brasileiro;
- Título Eleitoral e Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores e recente, a serem apresentadas no ato da entrega da carteira;
- Pagamento das taxas respectivas*
- Obs.1: Para o profissional de nível médio que ainda não tenha obtido o diploma, deverá apresentar além do certificado, declaração de que já cumpriu o estágio supervisionado e que o diploma encontra-se em tramitação.
- Obs.2: O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deve instruir o requerimento de registro com exame laboratorial específico.
- Obs.3: Para os profissionais de nível médio com título de Técnico em Segurança do Trabalho, devera ser anexado documento que comprove registro no Ministério do Trabalho, conforme Lei 7.410/85.
- Obs.4: No caso de registro de estrangeiro, consultar a Resolução 1.007/2003 do CONFEA.
- * O pagamento das taxas só será exigido após análise da documentação enviada.
Visto de Profissional:
- Requerimento padrão preenchido e assinado ( Disponível em Formulários);
- Certidão de registro e quitação emitida pelo CREA de origem;
- Carteira do Crea;
- Comprovante de pagamento da anuidade;
- Comprovante de endereço na Jurisdição do CREA/PB / Declaração de Endereço (Disponível em Formulários)
Prorrogação de Registro Provisório:
- Requerimento preenchido e assinado (Disponível em Formulários);
- Declaração da Instituição de que o diploma está em tramitação, com data máxima de 30 dias da entrada do requerimento.
Solicitação de 2ª Via da Carteira Profissional:
- Requerimento padrão preenchido e assinado (Disponível em Formulários);
- Boletim de ocorrência, se for o caso, ou declaração de perda/extravio;
- Certidão de Registro ou Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio;
- Pagamento da taxa respectiva.
- Obs.1: Para os casos validade expirada: Requerimento preenchido e assinado pelo profissional (Disponível em Formulários) e cópia da carteira vencida
Anotação de Cursos e Títulos
- Requerimento padrão preenchido e assinado (Disponível em Formulários);
- Original do diploma ou do certificado (com data máxima de 90 dias), registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino;
- Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas, carimbado e assinado pelo coordenador do curso;
Exclusão de Responsabilidade Técnica
- Requerimento padrão preenchido e assinado (Disponível em Formulários);
Análise/Revisão de Atribuição
- Requerimento padrão preenchido e assinado (Disponível em Formulários);
- Original do diploma ou do certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino;
- Histórico escolar com a indicação das disciplinas/cargas horárias, carimbado e assinado pelo coordenador do curso;
- Ementas das disciplinas cursadas à época.
Interrupção de Registro Profissional:
A interrupção do registro é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão e que atenda às seguintes condições:
I – esteja em dia com as obrigações perante o CREA, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;
II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional abrangida pelo sistema CONFEA/CREA ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional;
III – não conste como autuado em processo por infração, em tramitação no CREA ou no CONFEA, aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei n° 5.194/66.
Documentos necessários:
- Requerimento padrão preenchido e assinado (Disponível em Formulários);
- Estar quite com a anuidade do presente exercício;
- Não possuir ART’s em aberto;
- Não ser Responsável Técnico por empresa;
- Comprovar, que não está exercendo nenhuma atividade na área de sua formação ou firmar declaração (sob as penas da Lei);
- Devolver a carteira de identidade profissional.
Registro Definitivo:
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- Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal (modelo disponível em Formulários)
- Instrumento de constituição da pessoa jurídica, registrado em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado;
- Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Indicação de pelo menos um responsável técnico pela pessoa jurídica;
- Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo ou função, já registrada (e validada), para cada um dos profissionais referido no inciso III deste parágrafo.
- Pagamento das taxas respectivas
Obs.: No caso de pessoa jurídica estrangeira, apresentar: Cópia do ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional e Comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da pessoa jurídica no Brasil. Os documentos em língua estrangeira devem ser: I – legalizados pela autoridade consular brasileira, salvo os casos contemplados pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e II traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado
VISTO PESSOA JURÍDICA
- Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal
- Certidão de registro e quitação atualizada, expedida pelo Crea aonde a firma tem a Matriz;
- Comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais com registro ou visto no Crea da circunscrição onde for requerido o visto para executar nessa circunscrição as atividades prescritas em seu objetivo social;
- Instrumento de constituição da pessoa jurídica, registrado em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado;
- ART do Cargo de Responsável Técnico, apenas para profissionais que não conste o nome na certidão acima mencionada;
- Contrato referente à obra/serviços a ser executado no Estado da Paraíba
- Pagamento da taxa respectiva
OBS.: O visto será concedido apenas no caso em que atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias.
INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO:
- Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal (modelo disponível em Formulários);
- Último aditivo/alteração contratual, registrado em órgão competente;
- Indicação do responsável técnico a ser incluído na empresa;
- Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo ou função, já registrada (e validada);
OBS.: Quando o profissional indicado for registrado em outro Estado, anexar Certidão de Registro e Quitação do CREA de origem, constando a relação da(s) firma(s) pela(s) qual(is) responde junto aquele CREA ou firmar declaração contendo essas informações;
ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL/ ALTERAÇÃO DE SÓCIO / ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO / ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL / ALTERAÇÃO DE OBJETO SOCIAL
- Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal (modelo disponível em Formulários)
- Aditivo/alteração contratual, devidamente registrado em órgão competente
EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO:
- Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal (modelo disponível em Formulários)
INTERRUPÇÃO DE REGISTRO
- Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal (modelo disponível em Formulários);
- Pagamento da taxa respectiva
OBS.: 1)Em caso de deferimento da interrupção de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelos Creas ou cobrança judicial, conforme o caso; 2) Constatado, durante o período de interrupção do registro ou após o seu cancelamento, a execução, pela pessoa jurídica, de atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, a referida pessoa jurídica ficará sujeita à autuação por falta de registro e demais cominações legais aplicáveis.
CANCELAMENTO DE REGISTRO
- Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal (modelo disponível em Formulários);
- Pagamento da taxa respectiva
OBS.: 1)Em caso de deferimento do cancelamento de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelos Creas ou cobrança judicial, conforme o caso; 2)Constatado, durante o período de interrupção do registro ou após o seu cancelamento, a execução, pela pessoa jurídica, de atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, a referida pessoa jurídica ficará sujeita à autuação por falta de registro e demais cominações legais aplicáveis.
OBS.: 2) Quando se tratar de registro de filial ou sucursal , anexar cópia da Certidão do CREA de origem.
OBS.: 3) Quando o profissional indicado for registrado em outro Estado, anexar Certidão de Registro e Quitação do CREA de origem, constando a relação da(s) firma(s) pela(s) qual(is) responde junto ao CREA ou firmar declaração contendo essas informações.