Documentação Digitalizada:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado (Disponível em Formulários);
  • Diploma ou Certificado de Conclusão (com data máxima de 90 dias), registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino;
  • Histórico Escolar com indicação das disciplinas/cargas horárias cursadas, carimbado e assinado pelo coordenador do curso;
  • Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
  • Prova de quitação com o serviço militar, quando homem e brasileiro;
  • Título Eleitoral e Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores e recente, a serem apresentadas no ato da entrega da carteira;
  • Pagamento das taxas respectivas*
  • Obs.1: Para o profissional de nível médio que ainda não tenha obtido o diploma, deverá apresentar além do certificado, declaração de que já cumpriu o estágio supervisionado e que o diploma encontra-se em tramitação.
  • Obs.2: O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deve instruir o requerimento de registro com exame laboratorial específico.
  • Obs.3: Para os profissionais de nível médio com título de Técnico em Segurança do Trabalho, devera ser anexado documento que comprove registro no Ministério do Trabalho, conforme Lei 7.410/85.
  • Obs.4: No caso de registro de estrangeiro, consultar a Resolução 1.007/2003 do CONFEA.
  • * O pagamento das taxas só será exigido após análise da documentação enviada.

Visto de Profissional:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado ( Disponível em Formulários);
  • Certidão de registro e quitação emitida pelo CREA de origem;
  • Carteira do Crea;
  • Comprovante de pagamento da anuidade;
  • Comprovante de endereço na Jurisdição do CREA/PB / Declaração de Endereço (Disponível em Formulários)

Prorrogação de Registro Provisório:

  • Requerimento preenchido e assinado (Disponível em Formulários);
  • Declaração da Instituição de que o diploma está em tramitação, com data máxima de 30 dias da entrada do requerimento.

Solicitação de 2ª Via da Carteira Profissional:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado (Disponível em Formulários);
  • Boletim de ocorrência, se for o caso, ou declaração de perda/extravio;
  • Certidão de Registro ou Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio;
  • Pagamento da taxa respectiva.
  • Obs.1: Para os casos validade expirada: Requerimento preenchido e assinado pelo profissional (Disponível em Formulários) e cópia da carteira vencida

Anotação de Cursos e Títulos

  • Requerimento padrão preenchido e assinado  (Disponível em Formulários);
  • Original do diploma ou do certificado (com data máxima de 90 dias), registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino;
  • Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas, carimbado e assinado pelo coordenador do curso;

Exclusão de Responsabilidade Técnica

  • Requerimento padrão preenchido e assinado  (Disponível em Formulários);

Análise/Revisão de Atribuição

  • Requerimento padrão preenchido e assinado  (Disponível em Formulários);
  • Original do diploma ou do certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino;
  • Histórico escolar com a indicação das disciplinas/cargas horárias, carimbado e assinado pelo coordenador do curso;
  • Ementas das disciplinas cursadas à época.

Interrupção de Registro Profissional:

A interrupção do registro é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão e que atenda às seguintes condições:

I – esteja em dia com as obrigações perante o CREA, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;

II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional abrangida pelo sistema CONFEA/CREA ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional;

III – não conste como autuado em processo por infração, em tramitação no CREA ou no CONFEA, aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei n° 5.194/66.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado  (Disponível em Formulários);
  • Estar quite com a anuidade do presente exercício;
  • Não possuir ART’s em aberto;
  • Não ser Responsável Técnico por empresa;
  • Comprovar, que não está exercendo nenhuma atividade na área de sua formação ou firmar declaração (sob as penas da Lei);
  • Devolver a carteira de identidade profissional.

Registro Definitivo:

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  • Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal (modelo disponível em Formulários)
  • Instrumento de constituição da pessoa jurídica, registrado em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado;
  • Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Indicação de pelo menos um responsável técnico pela pessoa jurídica;
  • Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo ou função, já registrada (e validada), para cada um dos profissionais referido no inciso III deste parágrafo.
  • Pagamento das taxas respectivas

Obs.: No caso de pessoa jurídica estrangeira, apresentar: Cópia do ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional e Comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da pessoa jurídica no Brasil. Os documentos em língua estrangeira devem ser: I – legalizados pela autoridade consular brasileira, salvo os casos contemplados pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e II traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado

VISTO PESSOA JURÍDICA

  • Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal
  • Certidão de registro e quitação atualizada, expedida pelo Crea aonde a firma tem a Matriz;
  • Comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais com registro ou visto no Crea da circunscrição onde for requerido o visto para executar nessa circunscrição as atividades prescritas em seu objetivo social;
  • Instrumento de constituição da pessoa jurídica, registrado em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado;
  • ART do Cargo de Responsável Técnico, apenas para profissionais que não conste o nome na certidão acima mencionada;
  • Contrato referente à obra/serviços a ser executado no Estado da Paraíba
  • Pagamento da taxa respectiva

OBS.: O visto será concedido apenas no caso em que atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias.

INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO:

  • Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal (modelo disponível em Formulários);
  • Último aditivo/alteração contratual, registrado em órgão competente;
  • Indicação do responsável técnico a ser incluído na empresa;
  • Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo ou função, já registrada (e validada);

OBS.: Quando o profissional indicado for registrado em outro Estado, anexar Certidão de Registro e Quitação do CREA de origem, constando a relação da(s) firma(s) pela(s) qual(is) responde junto aquele CREA ou firmar declaração contendo essas informações;

ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL/ ALTERAÇÃO DE SÓCIO / ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO / ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL / ALTERAÇÃO DE OBJETO SOCIAL

  •  Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal (modelo disponível em Formulários)
  • Aditivo/alteração contratual, devidamente registrado em órgão competente

EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO: 

  • Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal (modelo disponível em Formulários)

INTERRUPÇÃO DE REGISTRO

  • Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal (modelo disponível em Formulários);
  • Pagamento da taxa respectiva

OBS.: 1)Em caso de deferimento da interrupção de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelos Creas ou cobrança judicial, conforme o caso; 2) Constatado, durante o período de interrupção do registro ou após o seu cancelamento, a execução, pela pessoa jurídica, de atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, a referida pessoa jurídica ficará sujeita à autuação por falta de registro e demais cominações legais aplicáveis.

CANCELAMENTO DE REGISTRO

  • Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal (modelo disponível em Formulários);
  • Pagamento da taxa respectiva

OBS.: 1)Em caso de deferimento do cancelamento de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelos Creas ou cobrança judicial, conforme o caso; 2)Constatado, durante o período de interrupção do registro ou após o seu cancelamento, a execução, pela pessoa jurídica, de atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, a referida pessoa jurídica ficará sujeita à autuação por falta de registro e demais cominações legais aplicáveis.

OBS.: 2) Quando se tratar de registro de filial ou sucursal , anexar cópia  da Certidão do CREA de origem.

OBS.: 3) Quando o profissional indicado for registrado em outro Estado, anexar Certidão de Registro e Quitação do CREA de origem, constando a relação da(s) firma(s) pela(s) qual(is) responde junto ao CREA ou firmar declaração contendo essas informações.

 

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