A Promotoria do Consumidor de João Pessoa expediu recomendação aos proprietários de casas de show e eventos da capital para que cumpram a Portaria 3.083/2013, do Ministério da Justiça, que disciplina o direito do consumidor à informação sobre a segurança dos estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento. A portaria entrou em vigor no dia 25 de dezembro de 2013.

Ontem (12), o promotor de Justiça, Glauberto Bezerra, se reuniu com representantes das casas de show, o CREA-PB, a Secretaria de Planejamento de João Pessoa, Corpo de Bombeiros e Procons Estadual, Municipal e Legislativo. O objetivo da reunião foi de apresentar a recomendação do MPPB e orientar os estabelecimentos sobre as medidas a serem tomadas.

 

A portaria determina que, nos materiais de oferta ou publicidade e nos anúncios publicitários de serviços de lazer, cultura e entretenimento, o estabelecimento deve informar ao consumidor, de forma clara e inequívoca, a existência de alvará de funcionamento e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade. Neste sentido, o estabelecimento também deverá afixar cartaz ou instrumento equivalente na entrada do estabelecimento com informações sobre sua capacidade máxima, alvarás ou de autorização equivalente. Além disso,  bilhetes e ingressos devem conter as mesmas informações citadas acima.

A ação faz parte do programa “Consumo seguro”, de prevenção e combate a acidentes de consumo que coloquem em risco a vida, saúde e segurança do consumidor. Em parceria com o Ministério Público, o CREA-PB acompanha as fiscalizações a  estes estabelecimentos, com especial atenção às questões de acessibilidade, saídas de emergências , grupo gerador, bem como montagens de palco ou ampliações e reformas destes locais.

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